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NOBR.DE PORTUGAL

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Nobreza de Portugal

A nobreza portuguesa era o estamento privilegiado do Reino de Portugal até 5 de outubro de 1910, quando foi proclamada a república portuguesa.

História

A primeira nobreza portuguesa havia-se formado a partir do reinado de Afonso VI 1072-1109, Rei de Leão, com homens descendentes de fidalgos leoneses estabelecidos ao norte de Portugal, em especial entre os rios Douro e Minho. Esta era a região dos solares e dos homens mais poderosos do reino. Eles uniam fidalguia de nascimento à autoridade e ao prestígio de cargos públicos.

Eram seguidos na hierarquia, em ordem decrescente, pelos "infanções", "cavaleiros" e "escudeiros". Denominação de origem espanhola, "infanção" correspondia ao "filho de alguém", aplicando-se aos funcionários superiores e originando a palavra "fidalgo", que, no século XIV, generalizou-se e passou a nomear todos os nobres de linhagem, designando assim a mais alta categoria da nobreza, sem dependência de cargo.

No tempo de D. Manuel I 1495-1521, por exemplo, quando foram designados os capitães da armada de Pedro Álvares Cabral que chegaram ao Brasil em 22 de Abril de 1500, a nobreza portuguesa já registrava essa ordem que datava do século XII. Os nobres integrantes da esquadra de Cabral obedeciam a essa característica, uma vez que a maioria descendia de famílias oriundas de Leão e Castela, radicadas em Portugal, já com numerosas gerações de serviço. As poucas exceções - como Bartolomeu Dias, que recebeu grau e armas transmitidos à sua descendência - demonstram a importância atribuída ao feitos nesse período dos descobrimentos.

A nobreza tomou caráter palaciano e, para receber novos graus, o agraciado precisava comprovar gerações de serviços prestados ao rei.

Foi também no reinado de D. Manuel I que foram estabelecidas regras que definiriam o uso dos graus de nobreza, bem como o uso das armas heráldicas, evitando abusos na adoção de ambos e estabelecendo os direitos da nobreza. Os nobres ficaram sujeitos ao rei e foram organizados em duas ordens, cada uma com três graus:

"ricos -homens" primeira ordem, que começavam como "moço fidalgo", passavam a "fidalgo-escudeiro" e chegavam a "fidalgo-cavaleiro";

segunda ordem, em que estavam os "escudeiros-fidalgo" e "cavaleiros-fidalgo";

Apesar dos séculos XV e XVI terem sido ricos em atos de bravura e feitos heróicos, os feitos ligados aos descobrimentos não representaram acréscimo aos símbolos, atributos e novas armas no brasonário português. Poucas foram concedidas, e nem todas as mercês heráldicas foram registradas. O mesmo não ocorreu com os envolvidos nos combates, sobretudo por ocasião da ocupação do norte da África, encontrando-se maior número de brasões com atributos próprios, como a "cabeça de mouro".

A heráldica dos Descobrimentos fica restrita aos símbolos herdados de família, ligadas às localidades de origem, como a de Nuno Leitão da Cunha, com nove cunhas simbolizando o senhorio de Cunha-a-Velha, ou aos "falantes", como as cabras, dos Cabral, sem sugerir ou representar os desafios encontrados no mar e sua conquista. O brasão de Nicolau Coelho, que tem o contra-chefe ondado em prata e azul podendo simbolizar o mar conquistado, constitui a única exceção. O brasonário da armada comandada por Pedro Álvares Cabral é um retrato de sua época, com fidalgos, cavaleiros e escudeiros que nos brasões deixaram a marca familiar.

Todos os nobres eram considerados vassalos do rei.

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Privilégios

As prerrogativas da nobreza geravam múltiplos litígios, sendo de salientar os abusos relativos às fugas ao fisco e às usurpações de territórios, em que, indevidamente, se proibia a entrada dos fiscais régios, como se, na verdade, se tratasse de «coutos», com imunidade. Evidentemente, isso prejudicava o património da coroa.

Abaixo estão alguns dos privilégios que nobres portugueses detinham, todos mencionados no livro Privilégios da nobreza e fidalguia em Portugal, de Luís da Silva Pereira Oliveira e publicado em 1806.

 A mulher

A mulher participava da nobreza de seu marido, fazendo-se coigual em qualidade a este, mesmo que antes de casar fosse plebéia. Se ele é duque, marquês, conde, visconde, barão ou fidalgo, ela também usa e goza dos mesmos títulos e dignidades.

Se a lei manda dar ao marido o honroso tratamento de "dom", "excelência" ou "senhor", o mesmo é devido à mulher, ainda depois de viúva, enquanto viver honestamente e não passar a segundo matrimônio.

Há que se ressaltar, todavia, que não sendo o cônjuge um nobre por titulação e sim por ter contraído matrimônio, fica sendo barão ou visconde, duque, etc. consorte. Também, se a mulher é quem for o nobre titulado, pode não ser capaz de transmitir a seus descendentes alguns títulos e privilégios, seja por preterência numa linha sucessória, seja porque alguns títulos, como o de dom, possuem tal impedimento.

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Cargos

A lei fazia que pessoas nobres servissem privativamente alguns empregos de consideração, com total exclusão dos plebeus. Tais empregos no Reino de Portugal eram:

as superintendencias da criação dos cavalos;

os postos de capitães-mores, sargentos-mores e capitães das Companhias de Ordenanças;

os ofícios de juízes, vereadores e procuradores das cidades, vilas e concelhos;

os cargos de almotacés das terras onde há juízes de fora;

os lugares da magistratura, as montarias-mores, as alcaidarias-mores e outros mais;

Isenções

O nobre português estava isento de todos os encargos pessoais que fossem incompatíveis com a Dignidade da Nobreza, não devendo ser constrangido a arrecadar a portagem nem qualquer outro tributo do Rei, nem guardar presos ou levá-los à cadeia.

Outros

Só os nobres poderiam caçar no termo de Lisboa;

Tinham a faculdade de instituir morgado, concedida somente aos fidalgos, às pessoas de distinta nobreza ou às que se tiverem feito dignas desta faculdade pelos serviços prestados à Coroa nas Armas e nas Letras, ou pela útil e louvável aplicação ao comércio, à agricultura e às artes liberais;

Quando testemunhas, não precisavam ter o incômodo de descolocarem-se de suas casas a outro lugar para serem questionadas;

Actualidade

Após a instauração da república portuguesa, é posto que foi extinto todo e qualquer foro de nobreza, expresso em todas as constituições criadas desde então, ressaltando-se que neste sistema todos são iguais perante a lei.

Isso não impede, contudo, que monarquistas reconheçam a Herança Titular ainda nos dias de hoje. Foram criadas até mesmo instituições privadas que visam a regular a concessão de mercês. Quem primeiro iniciou isso foi D. Manuel II de Portugal, já em exílio, tendo recriado mais de duzentos títulos, muitos dos quais já estavam extintos há mais de um século por terem sido originalmente de apenas uma a três vidas. É claro que D. Manuel II o fez principalmente na expectativa de arregimentar mais colaboradores pruma possível restauração da monarquia constitucional portuguesa.

Filho de D. Miguel II de Bragança, D. Duarte Nuno de Bragança, que reivindica o título nobiliárquico de Duque de Bragança, veio, eventualmente, a criar o chamado Conselho de Nobreza, uma espécie de cartório particular dirigido por uma junta de seis membros que analisam a árvore genealógica e o currículo do pretendente a um título nobiliárquico. Ressalta-se que, a partir de então e salvo raras excepções, não foram criados novos títulos.

A principal actividade prosseguida pelo Conselho era a recriação de títulos antigos com pretendentes ditos legítimos. Salienta-se que, em diversos momentos ao longo dos quase cinqüenta anos da associação, foram recorrentes acusações de corrupção e apadrinhamento por parte, principalmente, de pessoas que viam suas pretensões de herdar títulos dos ancestrais frustradas, seja por terem abertamente criticado o Conselho, a pessoa de D. Duarte Nuno ou mesmo a causa monárquica.

Após ele, seu filho Dom Duarte Pio de Bragança declarou extinto, recentemente, tal Conselho de Nobreza, pelo que foi muito criticado. Em vez deste, há agora o chamado Instituto da Nobreza Portuguesa, que busca perpetrar os ofícios do anterior. O instituto tem sido criticado por pretender criar novas regras nobiliárquicas e por juntar em sua mesa diretora apenas pessoas muito próximas a D. Duarte Pio.

Todas essas instituições são de caráter privado, carecendo portanto de reconhecimento oficial por parte do atual Estado português.

FONTE WIKIPÉDDIA

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