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Polícia Internacional e de Defesa do Estado

A Polícia Internacional e de Defesa do Estado PIDE foi uma polícia existente em Portugal entre 1945 e 1969. Apesar de ser, hoje em dia, sobretudo conhecida como polícia política, as funções da PIDE eram bastante mais abrangentes, sendo especialmente importantes as suas funções nos sectores dos serviços de estrangeiros, fronteiras e segurança do Estado.

Funções e organização

Funções

A PIDE foi criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de Outubro de 1945 - em substituição da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - sendo considerada como um organismo autónomo da Polícia Judiciária e apresentada como seguindo o modelo da Scotland Yard. A PIDE desempenharia tanto funções administrativas como funções de repressão e de prevenção criminal.

No âmbito das suas funções administrativas, competia-lhe encarregar-se dos serviços de emigração e passaportes, dos serviços de passagem de fronteiras e dos serviços de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.

No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia à PIDE a instrução preparatória dos processos respeitantes aos crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional, às infracções relativas ao regime da passagem nas fronteiras, aos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e aos crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.

Organização

Quando foi criada em 1945, a PIDE constituía um organismo do Ministério do Interior, estando o seu director subordinado directamente ao ministro.

Depois da reorganização de 1954, a PIDE passou a estar na dupla dependência do ministro do Interior e do ministro do Ultramar. Cada um dos ministros tutelava a actividade da PIDE, respectivamente na Metrópole e no Ultramar. 

Actividades

No contexto das suas funções no sector da segurança do Estado, destaca-se a importância da actividade da PIDE na neutralização da oposição ao Estado Novo.

A PIDE exercia actividade em todo o território português no sentido de evitar dissidências nas organizações civis e militares, usando meios e métodos baseados nas técnicas alemãs aplicadas na Gestapo, é considerada por muitos historiadores uma das polícias mais eficientes de sempre. Justificava as suas actividades com o combate ao internacionalismo proletário e comunismo internacional.

A PIDE era temida pela utilização da tortura e foi responsável por alguns crimes sangrentos, como o assassinato do militante do Partido Comunista Português José Dias Coelho e do General Humberto Delgado. Este último foi atraído para uma emboscada, só possível pela introdução de informadores nas organizações que o general liderava ou na sua teia mais íntima de relações pessoais, ultrapassando mesmo as fronteiras nacionais não só o crime foi cometido em território espanhol como os informadores se encontravam instalados no Brasil, na França e na Itália.

Durante a Guerra do Ultramar, a PIDE, até aí virtualmente ausente dos territórios africanos, assumiu nos três teatros de operações a função de serviço de informações e - constituindo, enquadrando e dirigindo milícias próprias, os Flechas, compostas por africanos, por vezes desertores das guerrilhas - colaborou com as forças militares no terreno. Neste âmbito, poderá a sua acção ter também ultrapassado as fronteiras; com efeito, são-lhe atribuídas responsabilidades, quer no atentado que vitimou o dirigente da FRELIMO Eduardo Mondlane, quer na manipulação dos descontentes do PAIGC que, num "golpe de Estado" dentro do partido, assassinaram o dirigente independentista Amílcar Cabral.

Pelo Decreto-Lei n.º 49 401, de 24 de Novembro de 1969, o Governo presidido por Marcelo Caetano substituiu a PIDE pela Direcção-Geral de Segurança , que, por sua vez, foi extinta na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.

História

A criação da PIDE e da sua antecessora PVDE vem na sequência das sucessivas reestruturações do sistema policial, que implicaram a criação, a extinção e a fusão de várias polícias, algumas das quais vinham já do tempo da Primeira República.

Antecedentes na Primeira República

Em 1918, na sequência da reestruturação dos corpos de polícia civil e do seu agrupamento num único corpo nacional, a Polícia Cívica, são criadas as primeiras antecedentes directas da PIDE: a Polícia Preventiva e a Polícia de Emigração. Pelo Decreto-Lei n.º 4166 de 27 de Abril de 1918 é então criada a Polícia Preventiva - a partir de uma secção da Polícia de Investigação Criminal - com a competência pela vigilância, prevenção e investigação de crimes políticos ou sociais, pela prisão ou detenção de suspeitos daqueles crimes e pela organização de um cadastro de todas as agremiações políticas e sociais e seus membros. Pelo mesmo decreto, é criada a Polícia de Emigração responsável pelo controlo das fronteiras. Tanto a Polícia Preventiva como a Polícia de Emigração constituem repartições que funcionam na dependência directa da Direcção-geral de Segurança Pública, o órgão superior da Polícia Cívica.

Pelo Decreto n.º 5367 de 7 de Abril de 1919, a Polícia Preventiva passa a designar-se Polícia de Segurança do Estado.

Em 1922, de acordo com o Decreto n.º 8013 de 4 de Fevereiro, a Polícia de Segurança do Estado é transformada na Polícia de Defesa Social, deixando de estar directamente subordinada ao ministro do Interior, ficando na dependência directa do governador civil de Lisboa.

Ainda no mesmo ano, pelo Decreto n.º 8435 de 21 de Outubro, a Polícia de Defesa Social passa a chamar-se Polícia Preventiva e de Segurança do Estado.

Antecedentes na Ditadura Nacional

A 28 de Maio de 1926 dá-se a Revolução Nacional, que leva à entrada em funções do governo da Ditadura Nacional. Pelo Decreto n.º 11 727 de 5 de Junho de 1926, a Polícia Preventiva e de Segurança do Estado é extinta, sendo as suas funções transferidas para a Polícia de Investigação Criminal.

Ainda em 1926, pelo Decreto n.º 12 972 de 16 de dezembro, é criada a Polícia de Informações de Lisboa que funciona na dependência dos governador civil de Lisboa. Em 1927, pelo Decreto n.º 13342 de 26 de Março é criada a Polícia de Informações do Porto, com características semelhantes. Pelo Decreto n.º 15 195 de 17 de Março de 1928 as duas polícias de informações são fundidas numa única Polícia de Informações, que fica na dependência directa do ministro do Interior.

Ainda em 1928, é criada a Polícia Internacional Portuguesa com funções semelhantes às da anterior Polícia de Emigração. Compete-lhe em especial a vigilância das fronteiras terrestres e o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional fica a funcionar na dependência da Polícia de Informações. Em 1930, a Polícia de Internacional deixa a Polícia de Informações e passa para a dependência da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional.

Em 1931, é extinta a Polícia de Informações, através do Decreto n.º 20 033 de 3 de Junho. As suas funções são assumidas pela Polícia de Segurança Pública.

No mesmo ano, através do Decreto n.º 20 125 de 28 de Julho de 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, ficando na dependência directa do ministro. Com a criação da Direcção-geral de Segurança Pública no Ministério do Interior, em 1932, todas as polícias passam a ficar na dependência desta, inclusive a Polícia Internacional. Na mesma altura é criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social.

A 5 de Julho de 1932, Salazar toma posse como Presidente do Ministério, assumindo a chefia do Governo.

Pelo Decreto n.º 22 151 de 23 de Janeiro de 1933 a Secção de Vigilância Política e Social é transformada na Polícia de Defesa Política e Social, passando a ser um organismo na directa dependência do ministro do Interior.

A PVDE e a PIDE

Pouco depois, a 19 de Março de 1933, é realizado um plebiscito nacional para aprovação ou recusa da nova Constituição que havia sido proposta pelo Governo em 1932. O "sim" ganha com larga maioria e a nova Constituição é aprovada. Com a entrada em vigor da Constituição de 1933, acaba a Ditadura Nacional e entra em vigência o Estado Novo.

Pelo Decreto-Lei n.º 22 992 de 29 de Agosto de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltam a ser fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado. A PVDE inclui duas secções, a de Defesa Política e Social e a Internacional. A primeira é responsável pelo combate aos crimes políticos e sociais. A Secção Internacional é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.

Em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de Outubro, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado. À PIDE são atribuídas funções administrativas e funções de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das suas funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infracções relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado.

Pelo Decreto n.º 39 749 de 9 de Agosto de 1954, a PIDE é reorganizada, sendo prevista a sua instalação também nas ilhas adjacentes e no Ultramar. No entanto, essa instalação só ficará completa já na década de 1960. O mesmo decreto também torna a PIDE no único organismo com competência para a troca de informações de segurança com serviços similares de outros países.

Em 1968, na sequência de um acidente sofrido, Salazar é substituído por Marcelo Caetano na Presidência do Conselho de Ministros.

A PIDE é extinta em 1969, pelo Decreto-Lei n.º 49 401 de 24 de Novembro, sendo criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança.

Direcção-geral de Segurança

A Direcção-geral de Segurança AO 1945: Direcção-Geral de Segurança ou DGS foi um organismo português de polícia criminal existente entre 1969 e 1974. Apesar das suas funções principais incluírem, para além da segurança do Estado, a fiscalização dos estrangeiros, o controlo das fronteiras e o combate ao tráfego ilegal de emigrantes, historicamente, a DGS é sobretudo conhecida pela suas actividades como polícia política.

A DGS foi criada em 1969, para suceder à Polícia Internacional e de Defesa do Estado PIDE, pelo Decreto-Lei n.º 49 401, de 24 de Novembro de 1969, do governo de Marcelo Caetano.

Foi extinta no Continente e ilhas em 1974, na sequência da Revolução de 25 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril. No Ultramar continuou a existir até 1975, com a designação de "Polícia de Informações Militares".

Extraído da Wikipédia

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